Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, mesmo sem faturamento. Este guia explica essa obrigação, por que o extrato bancário organizado facilita tanto a declaração quanto o trabalho do contador, e como converter um extrato em PDF para Excel ou CSV.
Last updated 2026-08-22
O MEI é obrigado a enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) até 31 de maio de cada ano, mesmo sem faturamento — o atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20%. Manter o extrato bancário organizado ao longo do ano facilita tanto essa declaração quanto qualquer pedido do contador. Se o extrato só existe em PDF, convertê-lo para Excel ou CSV evita ter que digitar cada transação manualmente na hora de fechar as contas.
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é simplificado, mas não dispensa organização financeira. O extrato bancário é o registro mais confiável do que efetivamente entrou e saiu da conta — e organizá-lo bem economiza tempo tanto na declaração anual quanto em qualquer momento em que o contador precisar revisar as contas.
Este guia explica a obrigação da DASN-SIMEI, por que o extrato bancário importa mesmo num regime simplificado, e como converter um extrato em PDF para um formato que facilita esse trabalho.
Todo MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto obtido no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha havido faturamento no período ( gov.br, "Declaração Anual de Faturamento" ). O atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20%, e a omissão repetida pode levar o CNPJ a ser considerado inapto.
O MEI opera sob um teto de faturamento anual — hoje na faixa de R$ 81.000, sujeito a reajustes periódicos. Ultrapassar esse limite exige assessoria contábil para migrar para outro regime tributário.
A DASN-SIMEI pede o faturamento total, não um demonstrativo linha a linha — mas na prática, o extrato bancário é a fonte mais confiável para chegar a esse número sem depender só da memória. Ele também é o documento que sustenta qualquer questionamento futuro, ajuda a separar receita da atividade de outras movimentações da conta, e é exatamente o que um contador pede quando presta serviço de apoio a um MEI.
O mesmo princípio de conciliação vale aqui: o saldo que você reporta deve bater com o saldo real do banco. Reunir e organizar o extrato ao longo do ano, em vez de tentar reconstruir tudo em maio, é o que evita erros de última hora.
A maioria dos bancos só disponibiliza o extrato para download em PDF — um formato pensado para impressão e leitura, não para importar em uma planilha ou passar para o contador em formato organizado. Copiar cada transação manualmente funciona para poucas linhas, mas se torna arriscado e lento à medida que o volume cresce.
Um conversor de extrato bancário como o ClearlyLedger resolve exatamente essa etapa: você envia o PDF, e recebe de volta uma planilha Excel ou CSV com Data, Descrição, Débito, Crédito e Saldo organizados — com o saldo verificado automaticamente antes do download. Standard CSV é gratuito em qualquer plano; formatos como OFX, para importar direto num sistema de conciliação, estão nos planos pagos.
Sim. A declaração é obrigatória para todo MEI com CNPJ ativo, mesmo que não tenha havido faturamento no ano.
2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido.
Sim. O arquivo convertido facilita a organização e o envio ao contador, mas o extrato original em PDF continua sendo o documento oficial para fins de comprovação.
Sim. Planos pagos incluem processamento em lote de várias PDFs, com exportação combinada em um único arquivo.
Precisa de conciliação bancária automática ou de importar o extrato num sistema contábil? Veja também conciliação bancária automática com OFX e como importar o extrato no seu sistema contábil .
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